MARTINS ADVOCACIA AGENDAR REUNIÃO

RECUPERAÇÃO TRIBUTÁRIA E RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDAS

Dívida ativa na PGFN acima de R$ 10 milhões?

Desde abril de 2026, o prejuízo fiscal e a base negativa da CSLL voltaram a poder quitar até 70% do saldo da dívida na transação individual com a PGFN. Somado à revisão da CAPAG e aos parcelamentos excepcionais, isso pode mudar o custo de regularizar a empresa.

Transação individual com uso de prejuízo fiscal e base negativa da CSLL Revisão da CAPAG (Capacidade de Pagamento) perante a PGFN Formatação de parcelamentos excepcionais
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[ESPAÇO PARA O VÍDEO EXPLICATIVO]

Como o prejuízo fiscal entra na negociação com a PGFN e quais empresas podem usar o mecanismo.

COMO ATUAMOS

Três frentes para regularizar a dívida ativa

Elas se complementam: a CAPAG define quais condições a empresa pode obter, e a negociação compara os caminhos disponíveis antes de qualquer acordo.

I

Revisão da CAPAG

A CAPAG é a classificação, de A a D, que a PGFN atribui à capacidade de pagamento da empresa. Ela influencia descontos e prazos e define se a dívida é de difícil recuperação, condição para usar prejuízo fiscal. Quando não reflete a realidade, pode ser revista.

II

Transação com prejuízo fiscal

Negociação individual com a PGFN em que até 70% do saldo, depois dos descontos, pode ser quitado com prejuízo fiscal e base negativa da CSLL, inclusive de outras empresas do grupo.

III

Parcelamentos excepcionais

Formatação de parcelamentos e modalidades de transação com descontos e prazos, comparados entre si para chegar a um acordo que o caixa da empresa consiga cumprir.

PREJUÍZO FISCAL NA TRANSAÇÃO

O que a Lei 13.988/2020 permite

65%

Descontos

Limite dos descontos sobre multa, juros e encargos, aplicados primeiro.

70%

Prejuízo fiscal

Do saldo restante, até 70% pode ser quitado com prejuízo fiscal e base negativa da CSLL.

Grupo

Saldos somados

Créditos de controladoras, controladas e empresas sob o mesmo controle podem ser usados juntos.

EXEMPLO ILUSTRATIVO

Na prática, em números

Uma empresa com R$ 20 milhões de dívida inscrita e desconto negociado de R$ 8 milhões. O prejuízo não abate pelo valor nominal: é convertido em crédito de 25% (IRPJ) e 9% (CSLL). Para gerar R$ 8,4 milhões, seriam necessários cerca de R$ 33,6 milhões de prejuízo fiscal ou R$ 93,3 milhões de base negativa; na maior parte dos casos, os dois saldos são combinados.

Valores hipotéticos, para fins de explicação. Cada caso depende de análise e dos critérios da PGFN.

Exemplo de uso do prejuízo fiscal na transação
Dívida consolidadaR$ 20.000.000
Desconto sobre multa, juros e encargos– R$ 8.000.000
Saldo após os descontosR$ 12.000.000
Quitável com prejuízo fiscal e base negativa (até 70%)– R$ 8.400.000
A pagar em dinheiro, parcelas ou precatóriosR$ 3.600.000
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ANTES DE NEGOCIAR

O que precisa estar em ordem

Os editais do portal Regularize não aceitam prejuízo fiscal. O caminho é a transação individual, que exige preparo.

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I

CAPAG adequada. A dívida precisa ser classificada como irrecuperável ou de difícil recuperação, e uma classificação que não reflete a realidade pode ser contestada.

II

Saldos declarados. O prejuízo fiscal e a base negativa precisam constar da ECF e da parte B do Lalur; valores glosados depois voltam a ser cobrados.

III

Comparação de caminhos. O uso é excepcional e fica a critério da PGFN; em alguns casos, outra modalidade sai mais barata e mais rápida.

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Converse com a nossa equipe e entenda se o prejuízo fiscal do seu grupo pode ser usado na negociação. Na reunião, avaliamos o enquadramento na transação individual, os saldos disponíveis e a classificação da CAPAG.

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