MARTINS
ADVOCACIA
AGENDAR REUNIÃO
RECUPERAÇÃO TRIBUTÁRIA E RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDAS
Desde abril de 2026, o prejuízo fiscal e a base negativa da CSLL voltaram a poder quitar até 70% do saldo da dívida na transação individual com a PGFN. Somado à revisão da CAPAG e aos parcelamentos excepcionais, isso pode mudar o custo de regularizar a empresa.
Como o prejuízo fiscal entra na negociação com a PGFN e quais empresas podem usar o mecanismo.
COMO ATUAMOS
Elas se complementam: a CAPAG define quais condições a empresa pode obter, e a negociação compara os caminhos disponíveis antes de qualquer acordo.
A CAPAG é a classificação, de A a D, que a PGFN atribui à capacidade de pagamento da empresa. Ela influencia descontos e prazos e define se a dívida é de difícil recuperação, condição para usar prejuízo fiscal. Quando não reflete a realidade, pode ser revista.
Negociação individual com a PGFN em que até 70% do saldo, depois dos descontos, pode ser quitado com prejuízo fiscal e base negativa da CSLL, inclusive de outras empresas do grupo.
Formatação de parcelamentos e modalidades de transação com descontos e prazos, comparados entre si para chegar a um acordo que o caixa da empresa consiga cumprir.
PREJUÍZO FISCAL NA TRANSAÇÃO
Limite dos descontos sobre multa, juros e encargos, aplicados primeiro.
Do saldo restante, até 70% pode ser quitado com prejuízo fiscal e base negativa da CSLL.
Créditos de controladoras, controladas e empresas sob o mesmo controle podem ser usados juntos.
EXEMPLO ILUSTRATIVO
Uma empresa com R$ 20 milhões de dívida inscrita e desconto negociado de R$ 8 milhões. O prejuízo não abate pelo valor nominal: é convertido em crédito de 25% (IRPJ) e 9% (CSLL). Para gerar R$ 8,4 milhões, seriam necessários cerca de R$ 33,6 milhões de prejuízo fiscal ou R$ 93,3 milhões de base negativa; na maior parte dos casos, os dois saldos são combinados.
Valores hipotéticos, para fins de explicação. Cada caso depende de análise e dos critérios da PGFN.
| Dívida consolidada | R$ 20.000.000 |
|---|---|
| Desconto sobre multa, juros e encargos | – R$ 8.000.000 |
| Saldo após os descontos | R$ 12.000.000 |
| Quitável com prejuízo fiscal e base negativa (até 70%) | – R$ 8.400.000 |
| A pagar em dinheiro, parcelas ou precatórios | R$ 3.600.000 |
ANTES DE NEGOCIAR
Os editais do portal Regularize não aceitam prejuízo fiscal. O caminho é a transação individual, que exige preparo.
AGENDAR REUNIÃOCAPAG adequada. A dívida precisa ser classificada como irrecuperável ou de difícil recuperação, e uma classificação que não reflete a realidade pode ser contestada.
Saldos declarados. O prejuízo fiscal e a base negativa precisam constar da ECF e da parte B do Lalur; valores glosados depois voltam a ser cobrados.
Comparação de caminhos. O uso é excepcional e fica a critério da PGFN; em alguns casos, outra modalidade sai mais barata e mais rápida.
AGENDE UMA REUNIÃO
Converse com a nossa equipe e entenda se o prejuízo fiscal do seu grupo pode ser usado na negociação. Na reunião, avaliamos o enquadramento na transação individual, os saldos disponíveis e a classificação da CAPAG.
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Atendimento destinado a empresas com dívida ativa na PGFN acima de R$ 10 milhões.
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